Artigo 199 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 199
Na Faculdade de Educação, Ciências e Letras serão organizadas progressivamente as seguintes secções.
a
Secção de Educação;
b
Secção de Letras;
c
Secção de Ciências.
Parágrafo único
As disciplinas que constituem as três secções referidas neste artigo serão enumeradas no regulamento desta faculdade, que instituirá ainda as normas didáticas do respectivo ensino.