Artigo 198 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 198
Alem dos cursos seriados referidos no artigo anterior e que constituirão a organização didática fundamental da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, serão também criados cursos avulsos, que terão como finalidade apurar a cultura geral de disciplina de natureza especulativa ou utilitária.