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Artigo 198 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 198

Alem dos cursos seriados referidos no artigo anterior e que constituirão a organização didática fundamental da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, serão também criados cursos avulsos, que terão como finalidade apurar a cultura geral de disciplina de natureza especulativa ou utilitária.

Art. 198 do Decreto 19.852 /1931