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Artigo 197 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 197

Para atender as finalidades definidas no artigo anterior, na Faculdade de Educação, Ciências e Letras, serão organizados cursos relativos aos diversos domínios dos conhecimentos humanos, aos quais será adotado o sistema eletivo, que permitirá a preferência do aluno pelo estudo de qualquer das disciplinas lecionadas.

Parágrafo único

Os mesmos cursos poderão, entretanto, obedecer a uma seriação aconselhada para os efeitos da expedição dos diplomas que serão conferidos pela Faculdade.

Art. 197 do Decreto 19.852 /1931