Artigo 19 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 19
Em tudo quanto se refere à admissão, promoção e habilitação dos estudantes, em qualquer dos Institutos da Universidade do Rio de Janeiro, serão observados os dispositivos do Estatuto das Universidades Brasileiras.