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Artigo 19 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 19

Em tudo quanto se refere à admissão, promoção e habilitação dos estudantes, em qualquer dos Institutos da Universidade do Rio de Janeiro, serão observados os dispositivos do Estatuto das Universidades Brasileiras.

Art. 19 do Decreto 19.852 /1931