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Artigo 188 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 188

Em falta de documentos bastantes, justificando o preparo prévio, será exigido um exame sumário, com programa ad doc. pagando o candidato a taxa que o regimento interno fixar para remuneração aos examinadores.

Art. 188 do Decreto 19.852 /1931