Artigo 188 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 188
Em falta de documentos bastantes, justificando o preparo prévio, será exigido um exame sumário, com programa ad doc. pagando o candidato a taxa que o regimento interno fixar para remuneração aos examinadores.