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Artigo 187 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 187

Alem das condições de idoneidade de sanidade e do preparo prévio, que justifiquem a presunção de poder ser seguido com proveito o curso pelo candidato, condições a serem prescritas pelo regimento interno, deverá o candidato pagar as taxas de inscrição e frequência.

Art. 187 do Decreto 19.852 /1931