Artigo 187 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 187
Alem das condições de idoneidade de sanidade e do preparo prévio, que justifiquem a presunção de poder ser seguido com proveito o curso pelo candidato, condições a serem prescritas pelo regimento interno, deverá o candidato pagar as taxas de inscrição e frequência.