Artigo 183, Alínea c do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 183
Para a matrícula inicial nas Escolas de Engenharia apresentará o candidato requerimento e documentos, provando:
a
idade mínima de 17anos;
b
idoneidade moral e sanidade;
c
identidade de pessoa, mediante a respectiva carteira;
d
aprovação final no curso secundário, com adaptação didática ao curso de engenharia;
e
pagamento da respectiva taxa.