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Artigo 183, Alínea a do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 183

Para a matrícula inicial nas Escolas de Engenharia apresentará o candidato requerimento e documentos, provando:

a

idade mínima de 17anos;

b

idoneidade moral e sanidade;

c

identidade de pessoa, mediante a respectiva carteira;

d

aprovação final no curso secundário, com adaptação didática ao curso de engenharia;

e

pagamento da respectiva taxa.

Art. 183, a do Decreto 19.852 /1931