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Artigo 181 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 181

É fixada em cinco a nota mínima de aceitação de projeto pela respectiva comissão examinadora, devendo o aluno, caso não atinja esta nota com os trabalhos de um período, fazer novos projetos no período subsequente.

Art. 181 do Decreto 19.852 /1931