Artigo 181 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 181
É fixada em cinco a nota mínima de aceitação de projeto pela respectiva comissão examinadora, devendo o aluno, caso não atinja esta nota com os trabalhos de um período, fazer novos projetos no período subsequente.