Artigo 18 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 18
A constituição, prerrogativas e atribuições do Corpo Docente da Universidade do Rio de Janeiro, em cada um dos seus Institutos, obedecerão às normas instituídas no Estatuto das Universidades Brasileiras e nos regulamentos respectivos.