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Artigo 18 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 18

A constituição, prerrogativas e atribuições do Corpo Docente da Universidade do Rio de Janeiro, em cada um dos seus Institutos, obedecerão às normas instituídas no Estatuto das Universidades Brasileiras e nos regulamentos respectivos.

Art. 18 do Decreto 19.852 /1931