Artigo 177, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 177
A média das notas atribuidas pelos membros da mesa de prova oral constitue a nota desta prova.
Parágrafo único
A nota zero nesta prova inhabilita no exame.