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Artigo 177, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 177

A média das notas atribuidas pelos membros da mesa de prova oral constitue a nota desta prova.

Parágrafo único

A nota zero nesta prova inhabilita no exame.

Art. 177, Parágrafo Único do Decreto 19.852 /1931