Artigo 174 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 174
A mesa examinadora de prova oral será constituida pelo catedrático da matéria, como examinador ou presidente, e de docentes que tenham regido curso equiparado da cadeira, podendo, em caso de falta, ser chamados outros catedráticos ou docentes.
Parágrafo único
O docente, cujos alunos estejam sendo submetidos à prova, deverá fazer parte da mesa sendo dispensado somente por motivo por ele justificado.