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Artigo 170 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 170

Não poderá ser concedida inscrição em prova oral de uma disciplina ao aluno que não tiver executado, obtendo nota correspondente, pelo menos três quartos dos exercícios escolares realizados durante o curso.

Art. 170 do Decreto 19.852 /1931