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Artigo 17 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 17

O anuário da Universidade do Rio de Janeiro, a que se refere o parágrafo único do art. 17 do Estatuto das Universidades Brasileiras, deverá conter a seguinte matéria: 1 - Estatuto Universitário. 2 - Relatório do ano anterior. 3 - Elenco nominal das autoridades universitárias, do corpo docente e do pessoal administrativo. 4 - Programa dos cursos. 5 - Relação dos estudantes de cada Faculdade, Escola ou Instituto, e sua distribuição pelos respectivos cursos. 6 - Estatística de matrículas e frequências dos cursos e das aulas. 7 - Relação dos cursos especiais realizados. 8 - Relação dos diplomados no ano letivo findo e das teses de doutoramento aprovadas. 9 - Balanço financeiro geral e parcial. 10 - Indicação das publicações científicas da Universidade. 11 - E todas as demais notícias cuja inscrição o Reitor julgar conveniente.

Art. 17 do Decreto 19.852 /1931