Artigo 167 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 167
Aos trabalhos e exercícios escolares deverá o docente, em cujo curso estiver inscrito o aluno, atribuir uma nota graduada de zero a dez.