Artigo 166 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 166
É livre a frequência às preleções e aulas de debate, obrigatória aos exercícios escolares.
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completo É livre a frequência às preleções e aulas de debate, obrigatória aos exercícios escolares.