Artigo 162 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 162
O tempo de duração de cada preleção será de 50 minutos, e, para cada cadeira, as preleções deverão ser distribuidas com relativa uniformidade pelo decurso da semana.