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Artigo 162 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 162

O tempo de duração de cada preleção será de 50 minutos, e, para cada cadeira, as preleções deverão ser distribuidas com relativa uniformidade pelo decurso da semana.

Art. 162 do Decreto 19.852 /1931