Artigo 161 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 161
A Comissão incumbida do exame dos programas deverá velar por um rigoroso ajustamento entre eles, evitando falhas ou repetições desnecessárias.