Artigo 16 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 16
A modalidade, duração e seriação dos cursos universitários, bem como quaisquer outras condições relativas ao funcionamento dos mesmos serão, tambem, discriminadas no regulamento de cada Instituto da Universidade.