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Artigo 16 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 16

A modalidade, duração e seriação dos cursos universitários, bem como quaisquer outras condições relativas ao funcionamento dos mesmos serão, tambem, discriminadas no regulamento de cada Instituto da Universidade.

Art. 16 do Decreto 19.852 /1931