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Artigo 159 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 159

Os programas de todas as disciplinas deverão ser organizados tendo em vista uma apresentação antes intensiva que extensiva da matéria, insistindo no essencial o dispensando o acessório, visando sobretudo conferir ao aluno os meios de um conhecimento preciso a de uma apreciação objetiva dos assuntos estudados.

Art. 159 do Decreto 19.852 /1931