Artigo 159 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 159
Os programas de todas as disciplinas deverão ser organizados tendo em vista uma apresentação antes intensiva que extensiva da matéria, insistindo no essencial o dispensando o acessório, visando sobretudo conferir ao aluno os meios de um conhecimento preciso a de uma apreciação objetiva dos assuntos estudados.