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Artigo 157 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 157

O Conselho técnico-administrativo organizará anualmente uma série de conferências, realizadas de preferência por professores da Escola, destinadas a apresentar aos alunos, ainda em começo do curso, os aspectos típicos e os problemas atuais da profissão, afim de despertar-lhes o interesse e habilitá-los a escolher, em tempo e com acerto, a orientação a seguir .

Art. 157 do Decreto 19.852 /1931