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Artigo 154 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 154

A escolha dos temas e dados para exercícios escolares deverá ser feita de modo que as questões versando sobre matéria passivel de aplicação conduzam a resultados realmente aceitaveis na prática, atribuindo-se máxima importância à discussão das soluções, que deverão ser interpretadas e confrontadas, definidos e justificados os critérios de preferência.

Art. 154 do Decreto 19.852 /1931