Artigo 154 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 154
A escolha dos temas e dados para exercícios escolares deverá ser feita de modo que as questões versando sobre matéria passivel de aplicação conduzam a resultados realmente aceitaveis na prática, atribuindo-se máxima importância à discussão das soluções, que deverão ser interpretadas e confrontadas, definidos e justificados os critérios de preferência.