Artigo 151 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 151
A organização didática dessas escolas pretende. pela escolha conveniente das disciplinas fundamentais e justa delimitação de seus programas, manter estreita correlação entre o estudo dessas disciplínas e o das cadeiras de aplicação. Com os meios de ensino adotados visa, pela igual importância atribuida de um lado à preleção e de outro ao debate, arguição e demonstrações concretas, a necessária sedimentação dos conhecimentos adquiridos, e, em seguida, procura ensinar a utilizar os conhecimentos assim obtidos, por meio de exercícios e trabalhos de laboratório, nas disciplinas básicas, exercícios, projetos e excursões, nas cadeiras de aplicação.