Artigo 150, Alínea a do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 150
Os meios de ensino adotados nas Escolas de Engenharia serão os seguintes:
a
preleção:
b
debate e arguição;
c
exercício de aplicação;
d
trabalhos de laboratório;
e
projetos;
f
excursões.