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Artigo 15 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 15

A organização didática e os métodos pedagógicos do ensino na Universidade do Rio de Janeiro serão determinados, atendidas as normas do Estatuto das Universidades Brasileiras, nos respectivos regulamentos de cada um dos Institutos da Universidade.

Art. 15 do Decreto 19.852 /1931