Artigo 15 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 15
A organização didática e os métodos pedagógicos do ensino na Universidade do Rio de Janeiro serão determinados, atendidas as normas do Estatuto das Universidades Brasileiras, nos respectivos regulamentos de cada um dos Institutos da Universidade.