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Artigo 148 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 148

Na Escola Politécnica, de acordo com o art. 141, é a seguinte a seriação nos diferentes cursos:

Art. 148 do Decreto 19.852 /1931