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Artigo 146 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 146

Haverá na Escola de Minas um curso seriado de 6 anos que habilitará ao diploma de engenheiro de minas e civil.

Art. 146 do Decreto 19.852 /1931