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Artigo 143 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 143

No curso de engenheiros eletricistas serão estudadas as disciplinas correspondentes às seguintes cadeiras e aulas: I - II - III - IV (1ª parte) - V - VI - XII - XIII (1ª parte) - XIV - XV (1ª parte) - XVI (1ª parte) - XVII - XVIII - XIX - XXII - XXIII - XXV - XXVI - XXVII - XXIX - XXX - XXXIII - Desenho a mão livre. Desenho técnico.

Art. 143 do Decreto 19.852 /1931