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Artigo 14 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 14

A Congregação será o orgão superior na direção didática dos Institutos da Universidade, cabendo-lhe a iniciativa de quaisquer modificações e providências necessárias à maior eficiência do ensino, de acordo com as atribuições discriminadas no regulamento de cada Instituto.

Art. 14 do Decreto 19.852 /1931