Artigo 14 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Congregação será o orgão superior na direção didática dos Institutos da Universidade, cabendo-lhe a iniciativa de quaisquer modificações e providências necessárias à maior eficiência do ensino, de acordo com as atribuições discriminadas no regulamento de cada Instituto.