Artigo 139, Inciso XXI do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 139
A matéria de cada cadeira ou aula constará de programa aprovado pela Congregação, que valerá por uma concordância entre eles, sujeitos, entretanto, os relativos às disciplinas abaixo enumeradas, às seguintes delimitações de assuntos e distribuição nos períodos letivos:
a
Escola Politécnica 1ª cadeira - Alem da matéria constante do programa da 1ª cadeira, haverá sob a regencia do catedrático ou de um docente livre dessa cadeira, um período de complementos de Geometria analítica e Noções de Nomografia, a ser lecionado paralelamente ao primeiro da cadeira. 2ª cadeira - O objeto principal do ensino desta cadeira são as aplicações técnicas, constituindo as partes precedentes a preparação para este fim. 4ª cadeira - Será o seu ensino dividido em dois períodos, sendo a topografia, primeira parte da cadeira, concluída em um período. 5ª cadeira - Física (1ª cadeira): Teoria dos erros; Medidas; Mecânica dos sólidos, líquidos e gases; Acústica e Calor. 6ª cadeira - Física (2ª cadeira): Eletricidade, Magnetismo, Luz. Teorias modernas da física. O programa desta cadeira deverá ser organizado de modo que a parte fundamental, obrigatória, seja lecionada no primeiro período, sendo o segundo facultativo. 9ª cardeira - 1ª parte; Química analítica quantitativa e métodos gerais de análise quantitativa, a ser lecionada no primeiro período do curso. 13ª cadeira - 1ª parte: hidráulica geral, hidrologia e hidrometria, Noções sobre movimento variado em condutos forçados. A ser lecionada em um período. 15ª cadeira - 1ª parte : construção civil, deverá ser lecionada no primeiro período do curso. 2ª parte: arquitetura, compreendendo a história da arquitetura e elementos de composição e distribuição dos edifícios. 16ª cadeira - 1ª parte: higiene geral, higiene industrial e dos edificios, devendo ser lecionada no primeiro período do curso. 17ª cadeira - A parte de macânica aplicada compreende: cinemática e dinâmica aplicadas; mecânica fisica; elementos e orgãos de máquinas; mecanismos ; máquinas-ferramentas correntes. 19ª cadeira - Está incluido nesta cadeira o estudo das aplicações correntes em alvenaria ou concreto, madeira, metal e concreto armado. 21ª cadeira - Esta cadeira compreende: tecnologia do calor, ventilação, aquecimento, indústria do frio. 22ª cadeira - No estudo desta cadeira está incluido o das caldeiras e dos gazógenos. 25ª cadeira - No programa da cardeira está incluída a parte relativa aos ensaios indústrias (ensaios das máquinas elétricas). 30ª cadeira - A parte relativa à legislação compreende: legislação de águas, minas, terras trabalho.
b
Escola de Minas 1 - Complementos de geometria analítica. Elementos de nomografia. Cálculo vetorial. A primeira parte, deverá ser procedida de uma revisão do programa exigido para a admissão. A segunda parte terá apenas o desenvolvimento necessário às aplicações a disciplinas posteriores do curso. A terceira parte compreenderá e álgebra vetorial, seguida de uma introdução à análise vetorial.
III
Física (1ª parte): teoria dos erros. Medidas físicas. Mecânica dos sólidos, líquidos e gases. Acústica. Calor. Ótica geométrica.
IV
Geomotria descritiva. Elementos de geometria projetiva. Perspectiva. Aplicações técnicas. O desenvolvimento da geometria descritiva e da geometria projetiva deverá ter apenas a extensão necessária às aplicações úteis á engenharia.
V
Física (2ª parte): ótica física. Eletricidade e magnetísmo. Meteorologia. Teorias modernas da física. O estudo da ótica física terá como objetivo principal na suas aplicações e aparelhos de medida e de observação.
VII
Topografia. Geodasia elementar. Astronomia de campo. A última parte deverá ser precedida do estudo dos conhecimentos indispensáveis de astronomia esférica.
VIII
Química geral inorgânica e orgânica. Elementos da química-física. Eletroquímica. No desenvolvimento da primeira parte da cadeira deverá ser feita uma apreciação das leis e teorias fundamentais da química, em confronto com os caracteres dos principais elementos, compostos inorgânicos e grupamentos funcionais orgânicos, bem como uma revisão dos processos de preparação dos corpos simples e compostos de aplicação corrente nos laboratórios e na indústria.
IX
Botânica e zoologia. Revisão da parte geral da botânica e zoologia. Botânica e zoologia sistemática, visando a pateontologia e aplicações úteis à técnica.
X
Química industrial. Química analítica. A primeira parte da cadeira, alem do estudo de algumas indústrias importantes, deverá compreender a exposição dos métodos gerais mais usados na tecnologia química.
XI
Termodinâmica. Tecnologia do calor. Geradores do vapor. Motores térmicos. Esta cadeira compreende: Princípios fundamentais da termodinâmica. Gases. Vapores. Circulação dos gases e vapores. Transmissão do calor. Combustíveis. Chaminés. Máquinas frigoríficas. Geradores de vapor. Motores térmicos.
XIV
Mecânica aplicada. Máquinas operatrizes. Tecnologia do construtor mecânico. A primeira parte da cadeira versará sobre a cinemática e dinâmica aplicadas, mecânica física, elementos e órgãos de máquinas e mecanismos. A segunda abrangerá: máquinas ferramentas para madeira e metal; máquinas de transportes; desitegradores; britadores; separadores e classificadores; prensas e filtros-prensas, etc.
XXI
Hidráulica teórica e aplicada, Motores hidráulicos. A hidráulica aplicada compreenderá: abastecimento dágua, esgotos, dessecamento e irrigação.
XXIII
Metalurgia especializada. Siderurgia. Metalografia microscópica. A metalurgia especializada tratará, com exceção do ferro, dos metais de aplicações mais importantes.
XXVIII
Economia política. Finanças. Estatística. Direito administrativo. Legislação. A última parte refere-se às legislações especiais de terras, águas, minas e do trabalho.