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Artigo 137, Inciso I do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 137

Haverá mais as seguintes aulas providas por professores de desenho:

I

Desenho a mão livre;

II

Desenho técnico.

Art. 137, I do Decreto 19.852 /1931