Artigo 136, Inciso XXXI do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 136
Para o ensino da Escola Politécnica do Rio de Janeiro, serão providos por professores catedráticos as seguintes cadeiras:
I
Cálculo infinitesimal;
II
Complementos de geometria descritiva. Elementos de geometria projetiva. Perspectiva. Aplicações técnicas;
III
Mecânica, precedida de elementos de cálculo vectorial;
IV
Topografia. Geodesia elementar. Astronomia de campo;
V
Física (1ª cadeira);
VI
Física (2ª cadeira);
VII
Química inorgânica;
VIII
Química orgânica e elementos de bioquímica;
IX
Química analítica;
X
Química industrial;
XI
Zoologia e botânica tecnológicas;
XII
Geologia econômica e noções de metalurgia;
XIII
Hidráulica teórica e aplicada;
XIV
Materiais de construção. Tecnologia e processos gerais de construção;
XV
Construção civil. Arquitetura;
XVI
Higiene geral. Higiene industrial e dos edifícios. Saneamento e traçado das cidades;
XVII
Mecânica aplicada. Bombas e motores hidráulicos;
XVIII
Resistência dos materiais. Grafo-estática;
XIX
Estabilidade das construções;
XX
Pontes. Grandes estruturas metálicas e em concreto armado;
XXI
Física industrial;
XXII
Termodinâmica. Motores térmicos;
XXIII
Estradas de ferro e de rodagem;
XXIV
Portos de mar. Rios e canais;
XXV
Eletroténica geral;
XXVI
Medidas elétricas e magnéticas. Estações geradoras. Transmissão de energia elétrica;
XXVII
Aplicações industriais da eletricidade;
XXVIII
Tecnologia mecânica. Instalações industriais;
XXIX
Estatística. Economia política e finanças;
XXX
Organização das indústrias. Contabilidade pública e industrial. Direito administrativo. Legislação;
XXXI
Metalúrgia, com desenvolvimento da siderurgia;
XXXII
Foto-topografia. Técnica cadastral. Cartografia.
Parágrafo único
Cada uma das cadeiras deste artigo será lecionada em dois períodos.