Artigo 135 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 135
Para dar satisfação à necessidade de formar profissionais que se destinam a atividades diversas, será o ensino ramificado por cursos diferentes, sendo para isso introduzida, após adquirida uma base sólida comum, a necessária especialização compatível com os fins da escola, especificados no art. 133, e com as necessidades atuais do nosso meio.
II
DISCIPLINAS