Artigo 134 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 134
Pela seleção das disciplinas e dos respectivos docentes, pelos métodos de ensino e pelas instalações materiais que lhe assegurem a eficácia e, ainda, pelas disposições tendentes a formar o espírito de submissão aos interesses coletivos, buscarão as escolas realizar o objetivo que lhes é aqui assinalado.