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Artigo 134 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 134

Pela seleção das disciplinas e dos respectivos docentes, pelos métodos de ensino e pelas instalações materiais que lhe assegurem a eficácia e, ainda, pelas disposições tendentes a formar o espírito de submissão aos interesses coletivos, buscarão as escolas realizar o objetivo que lhes é aqui assinalado.

Art. 134 do Decreto 19.852 /1931