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Artigo 131, Parágrafo 2 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 131

A defesa de tese será realizada perante uma comissão examinadora constituida pelo professor da cadeira em que a tese tenha sido incluída e mais 4 professores de disciplinas afins, designados pelo Conselho técnico-administrativo.

§ 1º

Caberá a cada qual dos examinadores arguir a tese pelo prazo máximo de 20 minutos, sendo concedidos ao candidato 15 minutos, no máximo para responder a cada um dos arguidores.

§ 2º

Terminada a arguição de cada uma das teses apresentadas, a comissão procederá ao julgamento, cabendo aos membros da comissão examinadora emitir juizo fundamentado sobre o valor do trabalho e sobre a defesa realizada.

VI

REVALIAÇÃO DE DIPLOMAS

Art. 131, §2° do Decreto 19.852 /1931