Artigo 131, Parágrafo 2 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 131
A defesa de tese será realizada perante uma comissão examinadora constituida pelo professor da cadeira em que a tese tenha sido incluída e mais 4 professores de disciplinas afins, designados pelo Conselho técnico-administrativo.
§ 1º
Caberá a cada qual dos examinadores arguir a tese pelo prazo máximo de 20 minutos, sendo concedidos ao candidato 15 minutos, no máximo para responder a cada um dos arguidores.
§ 2º
Terminada a arguição de cada uma das teses apresentadas, a comissão procederá ao julgamento, cabendo aos membros da comissão examinadora emitir juizo fundamentado sobre o valor do trabalho e sobre a defesa realizada.
VI
REVALIAÇÃO DE DIPLOMAS