JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Conselho técnico-administrativo será o orgão deliberativo dos Institutos da Universidade, cabendo-lhe cooperar com o diretor na superintendência de todos os serviços do respectivo instituto; resolver sobre assunto didáticos e administrativos de sua alçada; estudar e emitir parecer sobre as questões que devam ser submetidas à Congregação; e exercer todas as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo regulamento de cada um dos Institutos da Universidade.

Art. 13 do Decreto 19.852 /1931