Artigo 128 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 128
Os exames finais de Microbiologia e de Parasitologia serão efetuados simultaneamente na mesma banca examinadora e em idênticas condições poderão ser realizados os exames de Farmacologia e Terapêutica Clínica, os exames de Clínica dermatológica e sifilográfica e de doenças tropicais e infectuosas, os exames das duas cadeiras do Clínica cirúrgica e de Clinica urológica o os exames das quatro cadeiras de Clínica médica.