Artigo 122, Parágrafo Único do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 122
O ano letivo será dividido em dois períodos, o primeiro, de 1º de maço a 20 de junho e, o segundo, de 10 de julho a 31 de outubro.
Parágrafo único
No correr dos meses de maio, agosto e novembro serão realizadas provas parciais e, no correr do mês de dezembro, exames finais.