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Artigo 121, Alínea a do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 121

Serão exigidos para matrícula no 1º ano do curso médico:

a

Certidão que prove a idade mínima de 17 anos;

b

prova de identidade;

c

prova de sanidade;

d

prova de idoneidade moral ;

e

certificado de aprovação final no curso ginasial, com adaptação didática ao curso médico. Enquanto for exigido um exame vestibular, este versará sobre as seguintes disciplinas: física geral, química geral e mineral, química orgânica, história natural aplicada à medicina, leitura corrente de duas líguas , escolhidas entre o francês, inglês e alemão;

f

recibo de pagamento das taxas regulamentares.

Art. 121, a do Decreto 19.852 /1931