Artigo 120, Inciso IV do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 120
Nas mesmas condições do artigo anterior, o diretor do curso organizará o programa do ano letivo, o qual será publicado com os nomes dos professores, assistentes e conferencistas e com os detalhes dos respectivos cursos.
IV
MATRÍCULA, FREQUÊNCIA, PROMOÇÃO E EXAMES