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Artigo 120, Inciso IV do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 120

Nas mesmas condições do artigo anterior, o diretor do curso organizará o programa do ano letivo, o qual será publicado com os nomes dos professores, assistentes e conferencistas e com os detalhes dos respectivos cursos.

IV

MATRÍCULA, FREQUÊNCIA, PROMOÇÃO E EXAMES

Art. 120, IV do Decreto 19.852 /1931