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Artigo 12 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 12

O diretor de cada um dos Institutos da Universidade será o orgão executivo da respectiva administração, cabendo-lhe individualmente ou em corporação como o Conselho técnico-administrativo, fazer cumprir os dispositivos regulamentares, as decisões do Governo e do Conselho Universitário, zelar pela eficiência do ensino e promover seu aperfeiçoamento, e exercer quaisquer outras atribuições inerentes ao cargo e discriminadas no regulamento de cada instituto da Universidade.

Art. 12 do Decreto 19.852 /1931