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Artigo 114 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 114

A matrícula no curso da especialização poderá visar a frequência de todos os cursos normais de que, o mesmo se compõe, ou poderá ter por objetivo a especialização em algumas disciplinas dos ramos sanitários, respeitada a seriação proposta pela comissão anteriormente, referida.

Art. 114 do Decreto 19.852 /1931