Artigo 114 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 114
A matrícula no curso da especialização poderá visar a frequência de todos os cursos normais de que, o mesmo se compõe, ou poderá ter por objetivo a especialização em algumas disciplinas dos ramos sanitários, respeitada a seriação proposta pela comissão anteriormente, referida.