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Artigo 113 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 113

Os professores poderão ser escolhidos entre técnicos nacionais ou estrangeiros, observadas as condições dos artigos anteriores.

Art. 113 do Decreto 19.852 /1931