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Artigo 112 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 112

Os professores do curso serão designadas em comissão por dois anos pelo ministro da Educação e Saúde Pública, mediante proposta do Conselho técnico-administrativo da Faculdade.

Art. 112 do Decreto 19.852 /1931