Artigo 112 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 112
Os professores do curso serão designadas em comissão por dois anos pelo ministro da Educação e Saúde Pública, mediante proposta do Conselho técnico-administrativo da Faculdade.