Artigo 111 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 111
O diretor do curso será o professor catedrático de higiene da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Na sua falta, a (direção do curso será confiada a profissional de reconhecida competência designado pelo ministro da Educação e Saúde Pública, ouvido o Conselho técnico-administrativo da Faculdade.