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Artigo 11 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 11

A Congregação de cada um dos Institutos da Universidade do Rio de Janeiro será constituída pelos professores catedráticos efetivos, pelos docentes livres na regência de disciplinas, por um representante dos docentes livres, eleito pela respectiva corporação, e, ainda, pelos atuais professores catedráticos em disponibilidade.

Art. 11 do Decreto 19.852 /1931