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Artigo 109 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 109

O curso da especialização em higiene e saúde pública compreenderá as seguintes matérias: estatística sanitária, saneamento urbano e rural, epidermiologia e profilaxia das doenças contagiosas, epidemiologia e profilaxia especializadas (incluindo tuberculose, lepra, doenças venéreas, febre amarela, peste bubônica, malária, uncinariose e outras endemias rurais): higiene alimentar, fisiologia aplicada à higiene, higiene industrial e higiene infantil (incluindo mais a higiene pré-natal, a pré-escolar e a escolar, bem como a higiene mental), organização e administração sanitárias.

Art. 109 do Decreto 19.852 /1931