Artigo 109 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 109
O curso da especialização em higiene e saúde pública compreenderá as seguintes matérias: estatística sanitária, saneamento urbano e rural, epidermiologia e profilaxia das doenças contagiosas, epidemiologia e profilaxia especializadas (incluindo tuberculose, lepra, doenças venéreas, febre amarela, peste bubônica, malária, uncinariose e outras endemias rurais): higiene alimentar, fisiologia aplicada à higiene, higiene industrial e higiene infantil (incluindo mais a higiene pré-natal, a pré-escolar e a escolar, bem como a higiene mental), organização e administração sanitárias.