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Artigo 107 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 107

Oportunamente será organizado, na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, um Instituto de Biotipologia e Ortogenia, destinado à execução de trabalhos e pesquisas discriminadas no respectivo regimento interno.

Art. 107 do Decreto 19.852 /1931