Artigo 107 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 107
Oportunamente será organizado, na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, um Instituto de Biotipologia e Ortogenia, destinado à execução de trabalhos e pesquisas discriminadas no respectivo regimento interno.