Artigo 106 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 106
O diploma do curso de perícia médico-legal confere o direito de preferência absoluta para o provimento nos cargos federais, interinos ou efetivos, da especialidade e para a designação de perito judiciário.