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Artigo 101 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931

Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro

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Art. 101

O ensino da radiologia nas Faculdades de Medicina será realizado em cursos de aperfeiçoamento, sobre qualquer das disciplinas exercitadas no respectivo Instituto, ou em curso de especialização de eletroradiologia.

Art. 101 do Decreto 19.852 /1931