Artigo 101 do Decreto nº 19.852 de 11 de Abril de 1931
Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 101
O ensino da radiologia nas Faculdades de Medicina será realizado em cursos de aperfeiçoamento, sobre qualquer das disciplinas exercitadas no respectivo Instituto, ou em curso de especialização de eletroradiologia.